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MAL COPIADA - Artigo sobre a Cláusula
de Barreira "Mal Copiada Artigo - Vinícius Cordeiro O Globo O advento da aplicação plena do art. 13 da lei 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), que estabelece a chamada "cláusula de barreira" para os partidos que, nas eleições de 2006, não atingiram 5% dos votos válidos para a Câmara, gerou um festival de desinformação. Em primeiro lugar, a denominação "cláusula de barreira" não provém da lei, mas da doutrina, e deveria ser chamada "de desempenho". Ela foi (mal) copiada da legislação alemã, segundo a qual o partido só é representado no parlamento se alcançar o mínimo de 5% dos votos. No Brasil, há uma diferença salutar: o partido que não alcançar o patamar continuará lançando candidatos a qualquer posto eletivo, e serão diplomados e empossados. Diferentemente do que alardeia a mídia, os partidos não acabarão. As restrições são acesso menor ao Fundo Partidário (rateio de 1% em vez de 99%) e ao tempo de propaganda partidária - não a eleitoral, para a qual permanecem as regras. Para vários partidos, a cláusula de barreira já existe, mas ela não impediu que diversos (PSOL, PRB, PTdoB, PSDC, PHS e PAN) elegessem representantes. Na prática, felizmente, haverá fusões e incorporações de partidos que perdem status de primeira linha, como ocorreu com o PL e o PTB em 2002, absorvendo os nada saudosos PGT, PST e PSD. Agora o mesmo PTB se antecipou, absorvendo o PAN. Há uma propaganda apocalíptica segundo a qual os deputados dessas legendas menores serão "zumbis", o que não é verdade: elas permanecerão participando de blocos parlamentares permitidos pelo Regimento Interno, e poderão ser membros de Comissões Temáticas ou da Mesa. Enfim, a cláusula de desempenho dificulta a vida dos partidos menores, mas não os extingue, continuando assim o saudável pluripartidarismo brasileiro garantido pela Constituição.
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