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A Relatividade da Garantia Constitucional do Sigilo Fiscal

*Vinicius Cordeiro e Anderson Claudino da Silva

Introdução

Os recentes acontecimentos em nossa República, envolvendo a atuação da CPI mista dos Correios e o episódio do caseiro Francenildo acentuaram a discussão acerca da garantia constitucional do sigilo bancário e fiscal dos cidadãos brasileiros. O caso nos atemoriza, pois desnuda a forma de como o Estado pode deixar o simples cidadão/contribuinte desprotegido, ante a um evidente abuso de poder. A Constituição Federal assegura, indubitavelmente, no Capítulo dedicado às garantias individuais, a inviolabilidade dos sigilos bancário, fiscal, telefônico, e da correspondência (CF, Art. 5o, XII) de todos os cidadãos, qualificando-a de direito fundamental, inclusive pelo seu aspecto de cláusula pétrea.

Fazendo um breve apanhado da evolução histórica das garantias individuais, vemos seu início ainda na idade média, sendo identificada como momento preciso a edição da Magna Carta Inglesa de 1215, que seria um dos primeiros diplomas a estabelecer restrições ao poder estatal, que é a característica dos hoje reconhecidos como direitos fundamentais de 1ª geração, traduzidos em um non facere por parte do Estado.

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