O Tribunal Regional Eleitoral do Rio na sessão de 6/5/2010
indeferiu, por maioria de 5 votos a 1, o requerimento do PMDB de Duque
de Caxias que pretendia cassar o mandato do vereador Samuel Correa
da Rocha Junior (Samuquinha), por desfiliação imotivada
(infidelidade), pois o mesmo se filiou em 2009 ao Partido da República.
Foi acolhida a tese da defesa, patrocinada pelo advogado Vinicius
Cordeiro, de intempestividade, pelo relator do requerimento n. 470/09,
juiz Luiz Marcio Pereira, admitida pelo resto da corte, com exceção
do voto do juiz Melo Serra, vencido.
O TRE/RJ em 22/02/2010 decidiu, por unanimidade, manter o mandato
do vereador Luiz Carlos Ramos, do município do Rio de Janeiro.
O PSDB havia requerido a decretação da perda do mandato
do vereador após expulsá-lo em 13/07/2009.
O TRE/RJ acolheu o argumento do advogado Vinicius Cordeiro pelo qual
a data a ser contabilizada para efeito de prazo é a da efetiva
deliberação, e não da posterior comunicação
ao juízo eleitoral (Requerimento nº 764/09).