Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) reconheceu na sessão desta quinta-feira (26) que a vereadora
pela cidade do Rio de Janeiro (RJ) Carmen Glória Guimarães,
conhecida como Carminha Jerominho, estava com filiação
partidária regular para concorrer as eleições
de 2008.
A decisão atende a recurso da vereadora contra o Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia rejeitado
os documentos apresentados para comprovar a sua filiação.
A defesa da vereadora alega que houve erro do Partido Trabalhista
do Brasil (PT do B) em não comunicar a sua filiação
nas listas que são enviadas à Justiça Eleitoral.
Mas, posteriormente, ela apresentou provas de que sua filiação
se deu em setembro de 2007, portanto, um ano antes das eleições.
Ocorre que o TRE-RJ, em atendimento a recurso do Ministério
Público Eleitoral anulou a filiação partidária,
por entender que a documentação apresentada não
era idônea. “A simples juntada da ficha de filiação
e a apresentação do livro de atas da agremiação
partidária sem chancela do TRE ou de qualquer órgão
público não fazem prova da alegada filiação”,
afirmou na ocasião.
O relator do caso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, apresentou seu
voto para reverter tal julgamento, pois em sua opinião, “a
única documentação hábil suficiente a
comprovar a filiação ao partido é a ficha do
partido”, pois o próprio dirigente partidário
reconheceu que ela era filiada ao partido desde aquela data.
“Por isso, estou dando provimento ao recurso especial considerando
válida a filiação partidária”, finalizou
ao ser acompanhado por todos os ministros da Corte. (extraído
do site do TSE)
PROCESSO: RESPE Nº 35793 - Recurso Especial Eleitoral UF: RJ
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO - RJ N.° Origem: 5882
PROTOCOLO: 145322009 - 03/07/2009 17:39
RECORRENTE: CARMEN GLORIA GUINANCIO GUIMARÃES
ADVOGADO: VINICIUS CORDEIRO
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO DA SILVA CAMPOS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): MINISTRO ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES
ASSUNTO: FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-PS-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS
DIVERSOS - PREPARAÇÃO DE SESSÕES
FASE ATUAL: 26/11/2009 20:41-Enviado para COARE. Com certidão
de julgamento.